27/07/2015

ANTT divulga revisão do regulamento dos usuários do transporte ferroviário de cargas

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (27/7), texto revisado do Regulamento dos Usuários dos Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas (Reduf), aprovado pela Resolução nº 3.694/2011, que revogou a Resolução nº 350/2003. O objetivo da ANTT é aperfeiçoar as normas para o melhor entendimento dos usuários e dar segurança jurídica aos processos.

Segundo o texto, o usuário que considere a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas indispensável à viabilidade de seu negócio, deverá apresentar à Agência a declaração de dependência desse tipo de serviço, especificando o fluxo a ser transportado por um período mínimo de cinco anos. A cópia do contrato de transporte celebrado para atendimento ao fluxo deverá ser encaminhada à ANTT, em até 30 dias após sua formalização, acrescido de cláusula take or pay, e com vigência suficiente para atender ao fluxo informado na declaração de dependência.

Com as alterações, a manutenção dos registros concedidos no período de vigência da Resolução nº 350/2003 fica condicionada à adequação dos contratos de transporte vigentes ou à celebração de novos contratos de longo prazo junto à concessionária, que deverão atender aos requisitos estabelecidos no Reduf.

Fonte: Comunicação ANTT

LEIA TAMBÉM

22/09/2009

FTC e TF promovem Semana de Prevenção

. . .

22/09/2022

Obra de arte chama atenção de motoristas no trânsito de Criciúma; confira

. . .

06/06/2024

“Corrigimos o que achamos que estava errado nas renovações antecipadas”, diz ministro sobre portaria

. . .